A Câmara de Deputados Federais pode votar a qualquer momento o Projeto de Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2.159/21). Este projeto retrocede conquistas socioambientais, como a Lei de Crimes Ambientais (lei 9.605/98). Esta lei versa sobre fiscalização e responsabilização de pessoas físicas e jurídicas que infringem contra a natureza e patrimônios culturais.
Se o projeto for aprovado, as Unidades de Conservação (UC) correm risco de extinção em seus sentidos básicos, tendo em vista que o PL enfraquece os poderes dos órgãos fiscalizadores, como ICMbio e Funai, que passam a somente protocolar, e não decidir sobre os pedidos de ocupação dessas áreas para exploração de agentes econômicos externos, e compromete o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), que é uma política federal de gestão, criação e fiscalização de Unidades de Conservação (UCs), seja no âmbito federal, estadual e municipal. Atualmente, são 3.185 monitoradas, segundo o Painel Unidades de Conservação Brasileira.
O PL também institui como política o descaso aos riscos e danos ambientais, e enfraquece a segurança jurídica na Área Ambiental ao introduzir mecanismos como o Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC), que permite ao empreendedor obter a licença ambiental de forma simplificada, sem a obrigatoriedade de apresentar estudos de impacto. Nessa linha, também cria a Licença Ambiental Especial (LAE), que autoriza o governo a definir regiões estratégicas para o desenvolvimento e a explorar seus recursos naturais, inclusive em Áreas de Proteção Ambiental (APAs), beneficiando megaempreendimentos de produção energética e à mineração, cujos impactos e danos já são plenamente conhecidos.
Como todos os biomas brasileiros, a Zona Costeira corre grandes riscos, incluindo a extinção de seus ecossistemas, como as áreas de manguezais, berçário da vida marinha. O enfraquecimento da fiscalização e o esvaziamento dos licenciamentos e liberação na ocupação de áreas protegidas facilitam a instalação de empreendimentos de carcinicultura e turismo predatório, dos quais também já se conhecem os impactos e danos.
O PL da Devastação também é uma negação cínica das crises climáticas, e é mais uma forma dos poderes políticos e econômicos de exercerem seu racismo contra os povos e comunidades tradicionais e as populações urbanas e camponesas em sua diversidade.
